Compete ao Gabinete Jurídico prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam enviados por despacho do presidente da Câmara, designadamente:
- a)Parecer sobre reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como petições ou exposições sobre actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- b)Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
- c)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos;
- d)Assegurar a defesa judicial dos interesses do município;
- e)Elaborar processos de expropriação por utilidade pública;
- f)Colaborar na tramitação dos processos de contra-ordenação, execuções fiscais, expropriações e processos disciplinares.