- a)Planear e desenvolver projectos de infra-estrutura tecnológica e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização.
- b)Propor novas soluções tecnológicas a nível do equipamento, suporte lógico de base e aplicacional no sentido de melhorar o sistema de informação dos serviços municipais.
- c)Intervir/colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados.
- d)Colaborar em estudos de implementação de processos e sistemas informáticos de suporte à decisão e à especificação dos requisitos do sistemas a contratar.
- e)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação.
- f)Organizar e manter disponíveis os recursos informáticos e colaborar na estruturação do sistema de informação, seus conteúdos e fluxos informacionais, definindo as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação.
- g)Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes decorrentes da exploração do sistema.
Artigo 10.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 07/01/2004