As/Os dirigentes e as/os trabalhadoras/es que no desempenho das suas funções se relacionem e contactem com fornecedores e prestadoras/es de serviços devem atuar no cumprimento escrupuloso das regras e princípios em matéria de contratação pública constantes do Código dos Contratos Públicos e demais legislações aplicáveis.
Artigo 10.º — Relações com fornecedoras/es e prestadoras/es de serviços
Vigente desde: 18/10/2023
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