- 1 -As/Os dirigentes e trabalhadoras/es da CMP e da Palmela Desporto, E. M., não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas ou fornecer informações em matérias que se prendam com a atividade da autarquia, e que não estejam ao dispor do público em geral, sem prévia autorização do Município.
- 2 -As informações prestadas aos meios de Comunicação Social devem respeitar os princípios, missão e valores da CMP, promovendo a atividade e imagem pública do Município de Palmela.
Artigo 12.º — Relacionamento com a Comunicação Social
Vigente desde: 18/10/2023
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