- 1 -Este Código aplica-se a dirigentes, trabalhadoras/es em exercício efetivo de funções nos órgãos do município de Palmela, independentemente da modalidade do seu vínculo contratual e posição hierárquica que ocupem, entendendo-se como tal todas as pessoas que prestam atividade na CMP e na Palmela Desporto, Empresa Local de Promoção do Desporto, Saúde e Qualidade de Vida, E. M. Unipessoal, Lda., incluindo dirigentes e chefias, consultoras/es, estagiárias/os, bolseiras/os e prestadoras/es de serviços, nas relações entre si e para com cidadãs e cidadãos, em matéria de conduta e de ética no relacionamento pessoal e profissional, na sua atividade laboral quotidiana, sem prejuízo de outras normas de conduta aplicáveis em virtude do desempenho das suas funções.
- 2 -O presente Código constitui um instrumento enquadrador do relacionamento das/os trabalhadoras/es da CMP e da Palmela Desporto, E. M., quer internamente quer nas relações que, em representação do Município, estabeleçam com organismos externos, entidades parceiras, fornecedores, comunidade e com os cidadãos e cidadãs contribuindo para a afirmação de uma imagem institucional de rigor, eficiência e transparência.
- 3 -Os membros da Câmara Municipal, eleitas/os e membros dos gabinetes de apoio à presidência e vereação, ficam sujeitas/os, com as devidas adaptações, aos princípios gerais de atuação em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que se encontram especialmente vinculados/as, designadamente a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua versão atual, e o Capítulo V do presente Código.
- 4 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impede, nem dispensa, a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza (Códigos, Regulamentos e Manuais) aplicáveis a determinadas funções, atividades, ou grupos profissionais, designadamente o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro) que se encontre em vigor no Município.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023