Constituem deveres das/os dirigentes e das/os trabalhadoras/es:
- a)Não praticar qualquer ato ou omissão, por si ou através de terceira pessoa, de que possa resultar um benefício indevido para terceiros;
- b)Recusar qualquer oferta ou vantagem que lhe seja oferecida ou proposta como contrapartida pela prática de uma ação, omissão ou influência no resultado de qualquer procedimento ou tomada de decisão;
- c)Zelar pela boa utilização dos equipamentos e recursos públicos de que disponham para o exercício das suas funções;
- d)Abster-se de usar ou permitir a utilização abusiva, para proveito pessoal ou de terceiros, de todos os materiais e equipamentos da autarquia;
- e)No exercício das suas funções devem adotar as medidas adequadas a uma mais eficiente utilização dos recursos que lhes são disponibilizados, nomeadamente com a implementação de políticas de proteção do meio ambiente, adotando condutas que permitam a diminuição dos resíduos, a separação dos lixos e sua reciclagem e a redução, sempre que adequado, de gastos energéticos e do consumo de materiais e consumíveis, de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável.