- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, geradora da obrigação de pagamento das taxas prevista no presente regulamento é a Autarquia local titular do direito de exigir aquela prestação.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Para além dos particulares, estão sujeitos ao pagamento de taxas: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 18/10/2023