- 1 -A Câmara Municipal, mediante requerimento apresentado pelos interessados, pode licenciar as edificações existentes com uso habitacional, comercial ou de serviços, quando haja divergência com os usos admitidos na área em que as mesmas se integram, desde que:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -As disposições do número anterior são extensíveis aos usos industrial e de armazenagem e de operações de gestão de resíduos.
- 3 -O pedido de legalização ocorre no período máximo de dois anos após a entrada em vigor da presente alteração do PDME.
Artigo 105.º — Legalização de construções não licenciadas
Vigente desde: 22/10/2021