- 1 -[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)A deslocalização de atividades de indústria ou de armazenagem, com evidentes impactes ambientais negativos, existentes em áreas residenciais para os espaços de atividades económicas definidas no Plano;
- d)[...]
- e)A instalação de empresas em espaços de atividades económicas.
- 2 -Os incentivos referidos no número anterior devem preferencialmente traduzir-se em reduções no IMT, IMI, IRS, IVA, taxa municipal de urbanização aplicável, a definir em regulamento municipal específico.
Artigo 104.º — Incentivos
Vigente desde: 22/10/2021