- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Para habitação unifamiliar, 40 m2 de terreno por fogo;
- b)Para os restantes tipos de habitação, comércio e serviços, 0,40 m2 de terreno por m2 de área de construção, não se incluindo para este efeito a área de estacionamento e arrumos incluída em cave;
- c)Para a indústria e armazéns, 0,25 m2 de terreno por m2 de área de construção, não se incluindo para este efeito a área de estacionamento e arrumos incluída em cave;
- 3 -A não previsão das parcelas que decorram da aplicação dos parâmetros indicados e para os fins referidos apenas pode ser dispensada ou ter áreas inferiores em situações devidamente justificadas, nomeadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 95.º — Parâmetros de dimensionamento
Vigente desde: 22/10/2021