- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Constituam investimentos nas áreas social, cultura, educação, saúde, ambiente, recreio e lazer, turismo, energias renováveis, indústria, admitindo-se habitação até 25 % da superfície bruta de construção total;
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
Artigo 92.º — Definição
Vigente desde: 22/10/2021