No âmbito de campanhas oficiais promovidas em datas específicas a anunciar, com o apoio da DGAV - Direção-Geral da Alimentação e Veterinária e com o auxílio dos serviços municipais, existe a possibilidade de esterilizações para controlo da população canina e felina de acordo com os requisitos a definir em cada momento.
Artigo 35.º — Controlo da população canina e felina
Vigente desde: 22/10/2021