- 1 -Os animais encontrados na via pública são recolhidos pelos serviços municipais, aos quais cabem procurar identificar o seu dono ou detentor.
- 2 -Caso seja identificado o dono ou detentor do animal recolhido, procede-se à sua notificação para, no prazo de 8 dias, efetue o seu levantamento, sob pena deste ser, para todos os efeitos, considerado abandonado, sendo o seu dono ou detentor punido nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os animais só serão levantados depois de cumpridas as normas de profilaxia médica-sanitária em vigor, pagas as despesas de manutenção dos mesmos e liquidada a importância da coima, se a ela houver lugar.
- 4 -Se os animais que não forem reclamados dentro do prazo estabelecido, consideram-se perdidos a favor da Câmara Municipal passando para a propriedade do Canil/Gatil Intermunicipal da RESIALENTEJO - CAGIA, no concelho de Beja, que poderá decidir do seu futuro, nomeadamente encaminhá-los para adoção.
Artigo 36.º — Recolha de cães e gatos
Vigente desde: 22/10/2021