- 1 -Findo o prazo temporário dos animais recolhidos e capturados sem que sejam reclamados pelos seus detentores, passam estes a ser propriedade do Canil/Gatil Intermunicipal da RESIALENTEJO - CAGIA.
- 2 -Sem prejuízo da imputação das despesas realizadas pelo município aos detentores dos animais que os venham a reclamar após o período temporário e o seu encaminhamento para o CAGIA, todo o procedimento subsequente para a reclamação do animal obedecerá ao disposto nas normas e regulamentos do Canil/Gatil Intermunicipal.
Artigo 44.º — Encaminhamento dos animais recolhidos e capturados
Vigente desde: 22/10/2021