O exercício da atividade de circo e de números com animais rege-se pelo disposto na Lei n.º 20/2019 de 22 de fevereiro
Artigo 58.º — Exercício da atividade de circo e de números com animais
Vigente desde: 22/10/2021
O exercício da atividade de circo e de números com animais rege-se pelo disposto na Lei n.º 20/2019 de 22 de fevereiro