- 1 -O controlo e a aplicação do presente Regulamento e legislação aplicável competem ao Médico Veterinário do Município, aos serviços de fiscalização municipal bem como às demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas competências.
- 2 -Sempre que necessário, o Município solicitará mandado judicial para aceder aos locais onde se encontrem alojados animais para avaliação das condições de alojamento e eventual remoção dos mesmos.
Artigo 59.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/10/2021