- 1 -Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 25 a (euro) 3 740 ou (euro) 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva:
- a)A violação do disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 20.º;
- b)A violação do disposto no n.º 1,2 e 3 do artigo 23.º;
- c)A violação do disposto no artigo 26.º
- 2 -Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 50 a (euro) 3 740 ou (euro) 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva:
- a)A violação do disposto no artigo 10.º;
- b)A violação do disposto no artigo 11.º;
- c)A violação do disposto no artigo 13.º;
- d)A violação do disposto no artigo 14.º;
- e)A violação do disposto no artigo 15.º
- f)A violação do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 17.º;
- g)A violação do disposto no n.º 4 e 6 do artigo 20.º;
- h)A violação do disposto no artigo 21.º;
- 3 -Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 3 740 ou (euro) 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva:
- a)A violação do disposto no artigo 19.º
- 4 -Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 750 a (euro) 5 000, no caso de pessoa singular:
- a)A violação do disposto no artigo 28.º;
- b)A violação do disposto no artigo 29.º;
- c)A violação do disposto no artigo 30.º;
- d)A violação do disposto no artigo 31.º;
- e)A violação do disposto no artigo 32.º;
- f)A violação do disposto no artigo 33.º
- 5 -Constitui contraordenação ambiental leve, punível com coima de (euro) 200 a (euro) 2 000 em caso de negligência e de (euro) 400 a (euro) 4 000 em caso de dolo, se praticada por pessoa singular, e de (euro) 2 000 a (euro) 18 000 em caso de negligência e de (euro) 6 000 a (euro)36 000 em caso de dolo, se praticada por pessoa coletiva:
- a)A violação do disposto no artigo 8.º;
- b)A violação do disposto no n.º 1 do artigo 18.º;
- c)A violação do disposto no n.º 1 artigo 24.º
- d)A violação do disposto no artigo 25.º
- e)A violação do disposto no artigo 38.º n.º 3
- 6 -A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 60.º — Contraordenações
Vigente desde: 22/10/2021