- 1 -Todas as tipologias de empreendimentos turísticos dos NDT devem obedecer aos seguintes parâmetros:
- a)Eficiência na gestão dos recursos hídricos, promovendo o tratamento e a reutilização das águas residuais e pluviais, de acordo com os critérios constantes do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água e respetivos instrumentos operativos;
- b)Eficiência energética, através da adoção de meios de transporte interno «amigos do ambiente» e de medidas mitigadoras dos consumos nos edifícios, incluindo a sua orientação e exposição solar e o aproveitamento de fontes renováveis;
- c)Adoção de sistema adequado de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos;
- d)Sustentabilidade na construção, operação e manutenção dos edifícios e dos espaços não edificados, através de um elevado grau de incorporação de materiais e técnicas de construção sustentável, destinadas a promover a redução dos resíduos em fase de construção, e a autossustentação dos espaços não edificados, tanto naturais como artificializados, em fase de operação e manutenção;
- e)Adoção de soluções paisagísticas que optem pela seleção de espécies vegetais autóctones adaptadas às condições climáticas do local, à reabilitação ambiental e paisagística de áreas que o requeiram e garantam a manutenção dos valores naturais e paisagísticos em presença;
- f)Adequação à estratégica de desenvolvimento sustentável, assumindo um carácter qualificador para o concelho e para a região, privilegiando-se os projetos turísticos que contribuam para a diversificação da oferta turística do Alentejo e que explorem segmentos de maior valor acrescentado;
- g)Criação de postos de trabalho diretos e investimentos em novas infraestruturas e equipamentos turísticos e de lazer que se considerem relevantes para a área em que se inserem.
- h)À data do título válido de abertura dos empreendimentos turísticos, devem estar integralmente realizadas e em funcionamento:
- i)A ligação à rede viária municipal;
- ii)A ligação aos sistemas públicos de infraestruturas urbanas ou aos sistemas de infraestruturas comuns privativas do empreendimento, consoante aplicável;
- iii)A implantação da totalidade das soluções dos espaços não edificados comuns do empreendimento, bem como a articulação com o espaço rural envolvente;
- iv)As medidas de proteção e valorização ambiental e paisagística prevista no respetivo projeto.
- 2 -Na construção de campos de golfe devem ainda ser adotados parâmetros de eficiência ambiental com vista a minimizar os impactes ambientais, designadamente:
- a)Existência de complementaridade funcional com o empreendimento turístico, existente ou a criar;
- b)Garantia de adequados acessos rodoviários;
- c)Utilização de espécies de relva menos exigentes no consumo de água e utilizar soluções que promovam uma rega eficiente;
- d)Integração e enquadramento paisagístico, assegurando-se a prevenção das espécies locais e de eventuais espécies botânicas classificadas e a conservação das associações vegetais características da região;
- e)Garantir a disponibilidade de água para as necessidades do campo, nomeadamente através da reutilização das águas residuais tratadas, de águas pluviais, ou de águas do próprio sistema de drenagem do campo de golfe;
- f)Controlar os impactos resultantes das transformações de relevo e promoção da adaptação do campo à morfologia natural do terreno;
- g)Garantir as condições de boas práticas na construção e exploração do campo de golfe, através de mecanismos de gestão ambiental, designadamente com o recurso a mecanismos de certificação.
Artigo 48.º-D — Parâmetros de qualidade e sustentabilidade ambiental, económica e social
Vigente desde: 20/10/2022