- 1 -Os beneficiários ficam obrigados, após receção do apoio aqui previsto, a manter a posse da bicicleta pelo período mínimo de trinta e seis meses (36 meses) e dos acessórios pelo período mínimo de doze meses (12 meses), consoante aplicável.
- 2 -Em caso de devolução do bem apoiado, o beneficiário fica obrigado a fazer a sua comunicação ao Município, bem como a devolver a quantia recebida, ao abrigo do presente Programa.
Artigo 12.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 19/10/2023