- 1 -Podem candidatar-se ao apoio previsto no presente Programa:
- a)Pessoas singulares e pequenas e microempresas com residência ou sede no concelho de Braga.
- 2 -Os candidatos têm de:
- a)Preencher os requisitos de atribuição;
- b)Apresentar formulário corretamente instruído para o efeito, dentro dos prazos de submissão de candidatura;
- c)Anexar os documentos de suporte aplicáveis.
- 3 -O apoio previsto no presente Regulamento não é atribuído quando o candidato tenha dívidas por regularizar ao Município de Braga ou a Empresas Municipais.
Artigo 7.º — Dos candidatos
Vigente desde: 19/10/2023