O apoio concedido pelo Município de Braga no âmbito do presente Programa não pode ser acumulado com apoios concedidos para o mesmo efeito, por outras entidades públicas.
Artigo 6.º — Proibição de acumulação de apoios
Vigente desde: 19/10/2023
O apoio concedido pelo Município de Braga no âmbito do presente Programa não pode ser acumulado com apoios concedidos para o mesmo efeito, por outras entidades públicas.