- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar os membros da Comissão de Acompanhamento, que será composta por 3 técnicos do Município.
- 2 -Serão competências da Comissão de Acompanhamento:
- a)Fazer a avaliação da conformidade da candidatura;
- b)Validar a inexistência de dívidas ao Município e Empresas Municipais pelo candidato ou representante legal;
- c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas, o esclarecimento das dúvidas e omissões decorrentes da aplicação e interpretação do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Da Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 19/10/2023