- 1 -A candidatura deve ser apresentada nos períodos que sejam definidos para a sua submissão, os quais serão devidamente publicitados no site do Município, após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Os pedidos de atribuição devem ser apresentados exclusivamente através de formulário eletrónico, disponível no Portal Serviço Online do Balcão Único, após abertura do respetivo período de candidatura.
- 3 -O acesso ao Portal Serviço Online do Balcão Único obriga ao registo prévio de utilizador.
- 4 -Não serão aceites candidaturas submetidas por outras vias.
- 5 -O processo de candidatura deverá integrar obrigatoriamente, sob pena de rejeição liminar, a seguinte documentação:
- a)Formulário específico, devidamente preenchido, conforme modelo disponível no Portal Serviço Online do Balcão Único, após a entrada em vigor do presente Regulamento;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, conforme modelo disponível no Portal Serviço Online do Balcão Único, após a entrada em vigor do presente Regulamento:
- i)De que o velocípede e acessórios se destinam a uso pessoal ou de menor a seu cargo, no caso de pessoas singulares, ou exclusivamente à atividade da empresa no concelho de Braga, no caso de pessoas coletivas;
- ii)Do compromisso de manter a propriedade da bicicleta pelo período mínimo de trinta e seis meses (36 meses) e dos acessórios pelo período mínimo de doze meses (12 meses), consoante aplicável;
- iii)Da aceitação das obrigações previstas no presente Programa;
- iv)De que não acumulou apoios concedidos por outras entidades públicas para os mesmos bens;
- v)Da veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
- c)No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva: código de acesso à certidão permanente e comprovativo de regularização da situação tributária perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida;
- d)Comprovativo de morada (comprovativo de domicílio fiscal ou outro documento idóneo - fatura de água, luz, contrato de arrendamento);
- e)Fatura/recibo de aquisição, em nome do candidato, com respetivo número de identificação fiscal, com data ocorrida durante o período em que estiver em vigor a edição do Programa a que se candidata;
- f)Documento comprovativo de IBAN (International Bank Account Number) emitido pela entidade bancária em nome do beneficiário ou representante legal.
- 6 -À candidatura será atribuído um n.º sequencial, por ordem da respetiva data e hora de submissão.
Artigo 10.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 19/10/2023