- 1 -Os prémios de mérito escolar consistem na prestação de uma homenagem pública, com atribuição de um diploma e de um cheque prenda aos melhores alunos nos seguintes montantes:
- a)Ao aluno com melhor média de classificação final do 4.º ano de cada um dos Agrupamentos de Escolas - 250(euro);
- b)Ao aluno com melhor média de classificação final do 6.º ano de cada um dos Agrupamentos de Escolas - 500(euro);
- c)Ao aluno com melhor média de classificação final do 9.º ano do Ensino Regular e do Ensino Profissional - 500(euro);
- d)Ao aluno com melhor média de classificação final do 12.º ano do Ensino Regular e do Ensino Profissional - 1000(euro).
Artigo 3.º — Prémios
Vigente desde: 20/10/2022