- 1 -Os Prémios de Mérito Escolar serão atribuídos aos candidatos com as melhores médias de classificação final do ano anterior àquele em que estão inscritos, com valoração até às centésimas.
- 2 -No cálculo da média final não será considerada a disciplina de Educação Moral e Religiosa, por não ser disciplina obrigatória.
- 3 -A seleção do melhor aluno dos anos de escolaridade indicados no artigo 3.º cabe exclusivamente a cada Agrupamento de Escolas e à Escola Profissional, tendo em consideração a classificação média final.
- 4 -Em caso de igualdade de classificações médias finais, serão adotados os seguintes critérios:
- a)Sem retenções nos três últimos anos anteriores ao da candidatura;
- b)Melhor média global do ciclo;
- c)Não tenham sido alvo de medidas disciplinares corretivas e/ou sancionatórias e faltas injustificadas;
- d)Comprovada situação de carência económica;
- e)Envolvimento e/ou participação em voluntariado/ações/ projetos relevantes para a comunidade.
- 5 -Caso a igualdade se mantenha, após a aplicação ordenada dos critérios previstos no número anterior, o valor do prémio será distribuído de igual forma, pelos candidatos selecionados.
- 6 -Os Agrupamentos de Escolas do concelho e a Escola Profissional de Vouzela deverão comunicar, ao Gabinete de Educação da Câmara Municipal de Vouzela, quais os alunos selecionados, no cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento (artigos 4.º e 5.º), até ao final do mês de agosto de cada ano, indicando para cada aluno o nome completo, ano, turma e/ou curso, morada completa, número de telefone e registo de avaliação.
Artigo 5.º — Seleção de Candidatos
Vigente desde: 20/10/2022