- 1 -Os/As destinatários/as do CEC devem abster-se de receber, sob qualquer forma, ofertas de bens, vantagens ou benefícios, sejam, eles de natureza temporária ou duradoura, provenientes de pessoas singulares ou coletivas, do setor público ou privado, nacional ou estrangeiro, sempre que tais ofertas possam comprometer a imparcialidade, a ética, ou a integridade no exercício das suas funções.
- 2 -Excetuam-se do disposto no n.º 1, as ofertas de caráter meramente simbólicas, cuja recusa possa ser entendida como desrespeitosa no contexto da relação institucional. Nesse caso as ofertas devem ser aceites em nome do Município da Póvoa de Lanhoso, sem prejuízo do dever de apresentação e registo conforme estabelecido no artigo seguinte.
Artigo 11.º — Ofertas
Vigente desde: 08/08/2025