- 1 -As ofertas recebidas em nome do Município da Póvoa de Lanhoso, no âmbito do exercício do cargo ou função, devem ser entregues ou declaradas, consoante o caso, ao Gabinete de Gestão da Qualidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 2 -O Gabinete de Gestão da Qualidade, em função da sua natureza ou da sua relevância, determina aquelas que podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função.
- 3 -As ofertas que não possam ser devolvidas nos termos do n.º 2 devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou legado histórico o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e cultural, nos demais casos.
Artigo 12.º — Registo e destino de oferta
Vigente desde: 08/08/2025