- 1 -O CCMSR funciona em plenário.
- 2 -O CCMSR reúne ordinariamente duas vezes por ano, designadamente nos meses de abril e outubro, ou extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou por solicitação de 1/3 dos seus membros, devendo o requerimento conter a indicação expressa do assunto ou assuntos a tratar.
- 3 -As reuniões terão lugar nas instalações da Câmara Municipal ou noutro local previamente indicado pelo Presidente.
Artigo 11.º — Regime de funcionamento e reuniões
Vigente desde: 08/08/2025