- 1 -A convocatória deve mencionar a data, hora e local da reunião, assim como a ordem de trabalhos, na qual deve constar de forma expressa e especificada os assuntos a tratar na reunião.
- 2 -As reuniões serão convocadas via e -mail, pelo Presidente, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 3 -Em caso de urgência, a convocação da reunião poderá ser feita com antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 4 -O Presidente do CCMSR pode convidar a participar nas reuniões entidades públicas ou privadas, cuja presença considere útil à agenda da sessão.
Artigo 12.º — Convocatória
Vigente desde: 08/08/2025