- 1 -De cada reunião será lavrada ata, que conterá um resumo dos assuntos apreciados, indicando designadamente a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, e as discussões resumidas com os fundamentos apresentados pelas partes.
- 2 -As atas são lavradas pelo membro ou funcionário designado para o efeito.
- 3 -Nos casos em que o CCMSR assim o delibere, a ata será aprovada em minuta, logo na reunião a que disser respeito ou no início da reunião seguinte.
- 4 -A ata deve ser rubricada pelos membros presentes na reunião e deve ser remetida a todos os membros do CCMSR e, ainda, a outras entidades presentes que tenham sido convocadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º deste regulamento.
Artigo 16.º — Atas
Vigente desde: 08/08/2025