- 1 -O presente regulamento pode ser alterado mediante proposta fundamentada do Presidente do CCMSR ou de dois terços dos membros, desde que tal conste, expressamente, na ordem de trabalhos.
- 2 -As propostas de alteração ao presente regulamento devem ser aprovadas pelo menos por dois terços dos membros do CCMSR.
- 3 -O Presidente do CCMSR deve remeter as propostas referidas ao órgão executivo do Município, para que sejam seguidos os procedimentos definidos no Código de Procedimento Administrativo, necessários à alteração regulamentar.
Artigo 17.º — Alterações
Vigente desde: 08/08/2025