- 1 -Os membros do CCMSR, identificados no artigo 5.º do presente regulamento, têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do Conselho;
- b)Elaborar propostas e recomendações.
- 2 -Os membros do CCMSR têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho;
- b)Participar ativamente nas reuniões e deliberações do Conselho;
- c)Contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar no Conselho.
Artigo 7.º — Direitos e Deveres dos membros do CCMSR
Vigente desde: 08/08/2025