- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução ou ampliação, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro II - secção V da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina e em função da extensão, área bruta de construção ou volumetria.
- 2 -A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de alteração está sujeita ao pagamento de uma taxa calculada em função das obras a executar, mediante percentagem da obra inicial, a apresentar pelo requerente e a confirmar pelos serviços.
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 22/09/2006