1 - A apreciação de processos de licenciamento ou autorização está sujeita ao pagamento de uma taxa, a efectuar aquando da entrada do processo na Câmara Municipal, que é estipulada em função do tipo e dimensão da obra a executar de acordo com o quadro I, secção II, da tabela anexa ao presente Regulamento.
9 - ...
a) ...
b) ...
c) Aos aditamentos para alteração ou ampliação de projectos que não decorram do estrito cumprimento de condicionamentos impostos pela Câmara Municipal, sendo neste caso devido 50% do valor da taxa de apreciação inicial.
b) ...
3 - Nos pedidos de licenciamento ou autorização que tenham sido precedidos de informação prévia, com carácter vinculativo e em vigor, e que estejam conforme a mesma, a taxa a cobrar pela apreciação será reduzida em 50%.
4 - Nos pedidos de alteração de funções que não envolvam execução de obras, ou que envolvam obras não sujeitas a licenciamento ou autorização, a taxa a cobrar será de 50% do valor previsto para a apreciação do processo de licenciamento ou autorização de obras de edificação para o mesmo fim.