- 1 -...
- 2 -Deverão ser sempre garantidos afastamentos mínimos de 10 m às construções destinadas a habitação, excepto se as mesmas forem do próprio em que não há distâncias mínimas a adoptar.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Este artigo não se aplica aos estábulos de bovinos inseridos dentro de plano de adaptação ambiental das explorações pecuárias do concelho da Trofa.
Artigo 61.º — [...]
Vigente desde: 22/09/2006