- 1 -A utilização do parque a que se refere o presente regulamento será efectuada mediante o pagamento das taxas definidas na tabela de taxas e licenças, as quais incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
- 2 -A cobrança será efectuada por fracção de quinze minutos acumulada.
Artigo 24.º — Regime de taxa
Vigente desde: 27/09/2006