- 1 -A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para pedidos de apoios definidos no presente Regulamento.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Junta de Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 3 -Os casos omissos do presente regulamento são analisados e deliberados pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 4 -O presente regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.
29 de agosto de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Isabel das Dores Ferreira Carvalho.
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Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 19/10/2023