- 1 -O incumprimento do estipulado no presente regulamento ou das condições estabelecidas para atribuição do apoio, implica respetivamente a não concessão do apoio ou devolução dos montantes que já tenham sido recebidos, acrescidos de juros à taxa legal em vigor até à devolução integral do montante recebido.
- 2 -Quando se verifique o disposto na parte inicial do número anterior no caso de apoios não financeiros, implica ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações à Freguesia pelo uso indevido e danos sofridos.
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 19/10/2023