- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
- a)Atribuição de apoio financeiro para:
- i)Atividade regular anual das entidades
- ii)Eventos ou atividades especificas
- b)Apoio logístico
- a)Atribuição de apoio financeiro para:
- 2 -A atribuição de apoio financeiro tem por objetivo a disponibilização de meios financeiros destinados ao desenvolvimento da atividade regular das organizações ou grupos de cidadãos ou à realização e/ou participação por estas/estes em eventos, atividades ou ações de caráter cultural, recreativo, desportivo, formativo/educacional, social, humanitário, ambiental, entre outros, com interesse para a freguesia, nos termos definidos no presente regulamento.
- 3 -O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia de Pedrouços.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/10/2023