São requisitos de elegibilidade para atribuição dos apoios referidos no artigo anterior, os seguintes:
- a)Desenvolver atividades de natureza desportiva, social, ambiental, cultural, formativa/educativa, humanitária, recreativa e/ou cívica/social de interesse para a freguesia;
- b)Possuir sede na freguesia, ou, quando não sediadas na freguesia, desenvolver comprovadamente a sua atividade na freguesia, ou contribuir de forma inequívoca para o desenvolvimento da mesma;
- c)Situação contributiva regularizada junto das Finanças e Segurança Social.