- 1 -A contratação do motorista será sempre da responsabilidade da Direção da Entidade requisitante, bem como os custos associados à prestação de serviço por aquela pessoa, cumprimento dos requisitos legais necessários ao exercício da função e eventual contratação de seguro quando tal se mostre necessário.
- 2 -Os utentes deverão acatar as indicações do motorista da viatura em tudo o que se relacione com o funcionamento da mesma.
- 3 -A lotação da viatura deverá ser rigorosamente respeitada.
Artigo 10.º — Disposições Diversas
Vigente desde: 19/10/2023