- 1 -Qualquer ação de plantação de árvores em espaço público deverá ser autorizada e acompanhada pela Divisão de Ambiente, que procederá à análise técnica, quanto à possibilidade de intervenção avaliando as condicionantes do local.
- 2 -Em qualquer intervenção é necessário sinalizar devida e antecipadamente todos os locais de plantações, para reduzir os obstáculos no momento das operações, designadamente quanto à presença de viaturas nos estacionamentos.
- 3 -O transporte do material vegetal deve ser feito em viaturas adequadas e o acondicionamento dentro das mesmas deve ser feito de modo a que não danifique nenhuma parte da árvore, sendo de destacar a exposição das raízes ao ar durante o transporte automóvel. O transporte de material vegetal em raiz nua deverá ser alvo de um cuidado adicional, nomeadamente pela manutenção da humidade das raízes e a não exposição a ventos, devendo desta forma a parte radicular estar devidamente acondicionado em baldes com terra húmida ou sacos fechados com as raízes envolvidas em terra ou jornal húmido.
- 4 -Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes nas caldeiras a plantar, como sejam entulhos e outros resíduos não orgânicos, deverão ser removidos antes do início dos trabalhos.
II -Transplante de árvores
- 1 -A operação de transplante inclui todos os trabalhos preparatórios e pós transplante, devendo ser efetuados por meio de métodos otimizados, que ofereçam a melhor garantia de sucesso.
- 2 -Devem ser cumpridos, sempre que possível, os períodos de repouso vegetativo dos exemplares a transplantar, por forma a minimizar os impactos provocados no sistema radicular e consequente estabilidade e sucesso na instalação.
III -Limpeza das caldeiras e eliminação de infestantes e sachas
- 1 -A monda deve ser efetuada à mão ou com sacho nas caldeiras onde se encontram instaladas as árvores, devendo ficar limpas, sem lixos e sem infestantes.
- 2 -As sachas não devem afetar o sistema radicular das mesmas, devendo contribuir para o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore.
IV -Substituição de árvores
- 1 -Sempre que uma árvore seja abatida e removida e as condicionantes do local o permitam, a mesma deve ser substituída por outra adequada.
- 2 -A plantação deve ser efetuada na época apropriada relativamente a cada espécie e o material vegetal deverá obedecer aos critérios constantes das normas técnicas que integram o presente regulamento.
ANEXO III
Podas