- 1 -As declarações públicas que, explicita ou implicitamente, envolvam a responsabilidade da UCP ou dos organismos que a constituem só poderão provir dos órgãos que a representam.
- 2 -Os órgãos representativos dos organismos universitários deverão assegurar-se do acordo da Reitoria, sempre que as suas tomadas de posição impliquem a responsabilidade da UCP.
Artigo 13.º
Vigente desde: 13/12/2019