- 1 -Mercê da dispersão geográfica da UCP, as unidades básicas ou as suas extensões localizadas fora da sede em Lisboa agrupam-se em núcleos com a designação de Centros Regionais.
- 2 -O Centro Regional, que pode abranger um ou mais Pólos, é constituído por um mínimo de três Escolas ou cursos, integrados num projeto de expansão, em conformidade com as exigências do meio, e dotados de um número adequado de docentes próprios.
- 3 -São considerados Pólos da UCP as Escolas ou os cursos que, pelas suas características, dependam de um Centro Regional ou diretamente da sede.
- 4 -As extensões dos cursos das unidades básicas inserem-se, científica e pedagogicamente, no conjunto da unidade básica a que pertencem e, administrativamente, no Centro Regional em que se integram.
Artigo 20.º
Vigente desde: 13/12/2019