- 1 -A UCP encontra-se sujeita a um sistema misto de governo e administração superior, em que se combinam as responsabilidades da Igreja e do Estado, as exigências da autonomia, quer em plano nacional quer em plano regional, e bem assim a salvaguarda de unidade da instituição como um todo.
- 2 -São órgãos hierárquicos superiores da UCP a Congregação da Educação Católica e a Conferência Episcopal Portuguesa.
- 3 -São órgãos individuais de governo da UCP o Magno Chanceler e o Reitor com um ou mais Vice-Reitores.
- 4 -São órgãos colegiais de governo da UCP o Conselho Superior, o Conselho de Reitoria e o Conselho de Gestão Financeira.
Artigo 22.º
Vigente desde: 13/12/2019