- 1 -O Presidente do Centro Regional é nomeado, nos termos do n.º 3, alínea e), do artigo 23.º e do n.º 4, alínea c), do artigo 24.º, ouvidos o Prelado Diocesano e os Diretores das respetivas unidades básicas
- 2 -O mandato do Presidente do Centro Regional é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 3 -Compete ao Presidente do Centro Regional:
- a)Representar o Centro em juízo e fora dele, por delegação do Reitor;
- b)Convocar, fixar a ordem do dia e presidir às reuniões da Comissão Administrativa;
- c)Contratar o pessoal técnico, administrativo e auxiliar, e dar-lhe posse, por delegação do Reitor;
- d)Admitir e excluir os alunos, por delegação do Reitor;
- e)Promover o diálogo e a coordenação entre as diversas unidades do Centro, sem prejuízo da competência específica dos Diretores académicos;
- f)Superintender nos serviços comuns às várias unidades do Centro;
- g)Manter o Reitor informado sobre a vida e problemas do Centro;
- h)Promover a elaboração dos regulamentos do Centro, da Comissão Administrativa e do Conselho Académico;
- i)Exercer outras funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Artigo 33.º
Vigente desde: 13/12/2019