- 1 -A Comissão Administrativa do Centro Regional tem a composição seguinte:
- a)Presidente do Centro, que convoca, fixa a ordem do dia e preside às reuniões;
- b)Diretores das unidades básicas com sede no Centro;
- c)Coordenadores dos cursos de unidades básicas com sede fora do Centro;
- d)Representantes de instituições a que a UCP por convénio reconheceu o direito de integrarem esta Comissão;
- e)Até cinco individualidades designadas pelo Presidente da Comissão Administrativa, ouvidos o Reitor e o Prelado Diocesano;
- f)Secretário do Centro.
- 2 -A duração do mandato dos membros designados da Comissão Administrativa é de três anos, podendo ser renovado.
- 3 -A Comissão Administrativa deve agir em conformidade com as orientações do Conselho Superior, do Reitor e do Conselho de Gestão Financeira, competindo-lhe, em geral, superintender na gestão e administração do Centro e, em especial:
- a)Promover estudos relativos à manutenção e ao desenvolvimento do Centro;
- b)Apreciar os orçamentos e as contas de gerência a submeter ao Conselho de Gestão Financeira, com vista a aprovação pelo Conselho Superior;
- c)Apreciar as propostas de fixação de taxas, propinas e emolumentos a submeter à aprovação do Conselho Superior;
- d)Autorizar, em nome dos órgãos superiores e segundo normas pelos mesmos aprovadas, a contratação de pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- e)Promover obras de conservação, ampliação ou beneficiação dos edifícios e a aquisição de equipamento, de acordo com as previsões orçamentais superiormente aprovadas.
- 4 -Para efeitos do presente artigo, a sede da UCP em Lisboa é considerada como Centro Regional, desempenhando o Conselho de Reitoria, restrito aos membros que a esta pertençam, as funções da Comissão Administrativa.
Artigo 34.º
Vigente desde: 13/12/2019