- 1 -A UCP, enquanto Universidade, constitui uma comunidade académica que, de modo rigoroso e crítico, contribui para a defesa e o desenvolvimento da pessoa humana, bem como do seu património cultural, mediante a investigação, o ensino e os serviços prestados à comunidade, quer local, quer nacional ou internacional.
- 2 -A UCP, enquanto Católica, constitui uma presença no mundo universitário português, que se caracteriza por uma visão cristã do homem, dando um contributo específico ao conjunto dos conhecimentos.
- 3 -Os princípios enformadores da UCP decorrem dos documentos do Magistério da Igreja, designadamente da Declaração do Concílio Ecuménico Vaticano II sobre a Educação Católica, do Código de Direito Canónico, da Constituição Apostólica Ex Corde Ecclesiae e, no que respeita às Faculdades Eclesiásticas, da Constituição Apostólica Sapientia Christiana.
Artigo 4.º
Vigente desde: 13/12/2019