- 1 -A inspiração comunitária cristã da UCP, considerada no seu todo, caracterizará também os diferentes e singulares organismos que dela fazem parte.
- 2 -A UCP e os organismos que a compõem fomentarão na sua vida interna um clima de diálogo, de aceitação fraterna dos seus membros, de pleno respeito pela diversidade individual e pela liberdade de consciência de cada pessoa.
- 3 -Os componentes da UCP, como seus membros responsáveis, têm, no respetivo plano, o direito e o dever de participar na vida cultural, pedagógica e administrativa da instituição e dos organismos que a integram, na forma e nos termos que concorram para assegurar a melhor realização dos correspondentes fins e objetivos.
- 4 -A representação dos vários estratos da comunidade universitária, em ordem à sua efetiva participação na vida orgânica da UCP, será operada por eleição cuja disciplina jurídica assegure a sua autenticidade.
Artigo 5.º
Vigente desde: 13/12/2019