- 1 -A manutenção da identidade da UCP é tarefa de toda a comunidade universitária, mas particularmente das suas autoridades e dos seus docentes e investigadores.
- 2 -De acordo com o Cânon 810 do Código de Direito Canónico, devem ser escolhidos docentes e investigadores que, para além da idoneidade profissional, primem pela integridade da doutrina e pela exemplaridade da vida.
- 3 -O núcleo básico do pessoal docente, investigador e técnico da UCP deve ser selecionado tendo em conta os critérios referidos no número anterior.
- 4 -Constitui fundamento de extinção do vínculo contratual do docente ou investigador a inobservância dos princípios indicados no n.º 2.
- 5 -No momento da sua admissão, o pessoal docente, investigador e técnico deve ser informado da identidade da UCP e aceitar as exigências daí resultantes.
Artigo 47.º
Vigente desde: 13/12/2019